quinta-feira, 18 abril 2024
UMUARAMA/PR

TST decide contra a Petrobras em causa trabalhista bilionária

TST decide contra a Petrobras em causa trabalhista bilionária

Decisão pode obrigar empresa a pagar R$ 15 bilhões, além de aumentar folha de pagamento em R$ 2 bilhões. Decisão dividiu o plenário, com 13 votos contrários à Petrobras e 12 votos a favor.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quinta-feira (21) que a Petrobras não pode incluir no cálculo da base salarial da empresa adicionais como trabalho noturno, periculosidade e horas extras.

A decisão, contrária à estatal, pode levar a empresa a desembolsar mais de R$ 15 bilhões para complementar salários de trabalhadores ativos e aposentados, além de elevar a folha de pagamento da estatal em R$ 2 bilhões por ano daqui para a frente. A Petrobras já informou que vai recorrer da decisão.

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Na ação trabalhista, os funcionários da Petrobras pedem que os pagamentos de adicionais como trabalho noturno e periculosidade sejam retirados do cálculo da base salarial.

Sem esses adicionais compondo o piso salarial dos trabalhadores da empresa, a Petrobras será obrigada a complementar o salário de milhares de funcionários.

Segundo cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU), se o pedido dos trabalhadores for atendido, 59 mil funcionários da estatal terão direito a um aumento salarial de até 35%.

De acordo com a assessoria do tribunal, a Petrobras pode apresentar os chamados embargos declaratórios (recurso administrativo) ainda no TST.

Além desse recurso administrativo, a empresa pode questionar a decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).

Plenário dividido

A decisão dividiu o plenário do TST. Dos ministros que votaram, 12 foram favoráveis à Petrobras e 13 defenderam o pedido feito pelos trabalhadores. O voto decisivo foi o do ministro João Batista Brito Pereira.

Em seu voto, o relator do processo, o ministro Alberto Luiz Bresciani, argumentou que a Petrobras não poderia incluir adicionais previstos em lei para compor a sua base salarial, a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), que funciona como um piso salarial para os empregados da Petrobras. Segundo o ministro, o respeito à negociação coletiva não é livre de restrições.

“Adicionais por condições especiais e prejudiciais como por periculosidade, insalubridade, trabalho noturno, hora extra, repouso e alimentação, entre outros, não podem ser incluídos na base de cálculo para apuração ou complemento da RMNR”, afirmou o ministro.

A ministra revisora apresentou um voto contrário. Maria de Assis Calsing argumentou que os adicionais podem compor a base salarial já que isso foi aprovado em acordo coletivo da categoria.

“Chega-se à convicção de que a categoria profissional tinha plena convicção e conhecimento da base de cálculo e de que, nesses moldes, foram celebrados os diversos acordos de trabalho”, disse.

Ao acompanhar o relator, a ministra Kátia Arruda afirmou que, pela regra em vigor na Petrobras, trabalhadores estão recebendo pelo adicional de periculosidade sem que estejam expostos ao perigo, já que todos estão recebendo esses adicionais dentro da remuneração mínima.

Segundo a ministra, ao incluir os adicionais a empresa dá igual tratamento a quem se expõe e a quem não se expõe e isso é injusto. “Estaria tratando igualmente os desiguais”, disse.

O ministro Augusto César de Carvalho, afirmou que com a decisão o TST estará estabelecendo uma regra de conduta que valerá para outras empresas, que poderão usar esse caso para não pagar adicionais de trabalho noturno ou de periculosidade, argumentando que eles já estão incluídos no salário base.

(G1)

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