quinta-feira, 28 março 2024
UMUARAMA/PR

Partidos pedem ao STF liberação de showmícios não remunerados

Partidos pedem ao STF liberação de showmícios não remunerados

Os partidos ainda questionam o artigo 12 da Resolução TSE 23.551/2017, que prevê que o candidato infrator responda por abuso de poder se usar showmício.

A proibição de showmícios não remunerados e de eventos artísticos de arrecadação eleitoral são incompatíveis com a liberdade de expressão dos artistas. Com esse fundamento, PT, Psol e PSB pediram que o Supremo Tribunal Federaldeclare inconstitucionais dispositivos que impedem esse tipo de apresentação durante campanhas. O ministro Luiz Fux, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral, será o relator da ação.

O artigo 39, parágrafo 7º, da Lei 9.504/1999, proíbe “a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas, com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”.

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Na ADI, os partidos – representados pelos advogados Daniel Sarmento, do Daniel Sarmento Advogados, e Ademar Borges, ambos atuando em caráter pro-bono – pedem que o STF anule a expressão “ou não” do dispositivo. A ideia da ação surgiu do coletivo de artistas 342, coordenado pela produtora Paula Lavigne.

Sarmento disse à ConJur que a ADI busca assegurar que artistas possam apoiar candidatos. “A ideia central é que o Estado não pode cercear a música ou as artes nas eleições nem tampouco o engajamento político desinteressado dos artistas, pois isso viola a liberdade de expressão. Música não é só entretenimento, mas também tem um papel político legítimo e importante, como mostra muito bem a história da música brasileira”.

Aspecto emocional
Segundo as agremiações, a proibição dos showmícios viola a liberdade de expressão, protegida pelos artigos 5º, IV e IX, e 220 da Constituição. As legendas apontam que a política não é nem deve ser apenas racional, mas também tem um lado emocional, que inspira as pessoas. E a legislação não pode suprimir esse a emoção da política, destacam.

“Nada obstante, tanto a legislação eleitoral brasileira como a nossa jurisprudência infraconstitucional incorrem muitas vezes nesse vício: buscam suprimir as emoções das disputas eleitorais e diminuir a ‘temperatura’ da política e da democracia. Essa visão se conjuga com concepção elitista e paternalista da política, que enxerga os cidadãos como crianças imaturas, facilmente manipuláveis, que deveriam ser protegidas de ‘influências indevidas’ no cenário eleitoral, por meio da ‘tutela’ do legislador ou do juiz eleitoral”, sustentam PT, Psol e PSB.

Os partidos alegam que a música sempre teve papel destacado na política, trazendo novos olhares sobre aspectos sociais e inspirando as pessoas. Como exemplo, as entidades citam canções que questionaram a ditadura militar, como Cálice, de Chico Buarque, e que criticaram a situação das prisões brasileiras, como Diário de um Detento, dos Racionais MC’s.

Na visão de PT, Psol e PSB, a proibição de showmícios remunerados pode fazer sentido, já que a diferença de recursos de campanha entre os candidatos gera preocupação com a influência do poder econômico sobre a eleição. No entanto, tal vedação não se justifica em eventos sem pagar cachê, avaliam.

“Afinal, a participação dos artistas é gratuita, razão pela qual os gastos envolvidos não diferem daqueles despendidos na realização de comícios, que o legislador expressamente autorizou (artigo 26, IX, da Lei 9.504/1999). Por isso, a proibição, nessa hipótese, parece se basear na visão asséptica, paternalista e autoritária da democracia, descrita no item anterior, que busca expurgar a emoção e o calor das campanhas eleitorais”, opinam as agremiações, dizendo que a vedação também viola o princípio da proporcionalidade.

Eventos de arrecadação
Além disso, PT, Psol e PSB afirmam que os artigos 23, parágrafo 4º, V, e 37, parágrafo 8º, da Lei 9.504/1999 não podem ser interpretados de modo a proibir eventos artísticos de arrecadação de campanha, inclusive shows musicais. “Qualquer interpretação contrária desses preceitos violaria a liberdade de expressão, bem como o princípio da igualdade e o direito fundamental à cultura.”

Embora a prática seja autorizada expressamente pelo primeiro dispositivo, diante da “postura por vezes censória da Justiça Eleitoral”, existe o “elevado risco” de que se adote a interpretação de que tal preceito não abrange espetáculos artísticos devido à proibição de showmícios, destacam as legendas.

Os partidos ainda questionam o artigo 12 da Resolução TSE 23.551/2017, que prevê que o candidato infrator responda por abuso de poder se usar showmício.

Dessa maneira, PT, Psol e PSB pedem liminar para permitir showmícios e eventos artísticos de arrecadação eleitoral ainda em 2018. No mérito, querem que os dispositivos sejam parcialmente declarados inconstitucionais para autorizar a medida e derrubar interpretações que a proíbam.

(Painel Político)

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