quinta-feira, 28 março 2024
UMUARAMA/PR

Perturbação ao sossego pode resultar em multa e até prisão, alerta polícia

Perturbação ao sossego pode resultar em multa e até prisão, alerta polícia

Som alto, gritaria, barulho de animais. Estes são alguns dos transtornos apontados por quem sofre diariamente com a perturbação ao sossego, considerado por muitos como um problema de ordem pública a ser combatida pelos órgãos de segurança.

Somente no ano passado, segundo dados apurados pela reportagem junto à Polícia Militar, foram mais de 200 registros e chamados de perturbação de sossego nos municípios do suleste paranaense. Conforme a Lei de Contravenções Penais, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas condições de gritaria e algazarra, com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais, com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos e provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

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Em Piên, os dados apontam que no ano passado foram registrados oito ocorrências relacionadas a perturbação. Recentemente, uma moradora da cidade, que preferiu não se identificar, relatou a situação que tem presenciado quanto aos frequentes casos de som alto na vizinhança. “É algo desconfortável e, para quem tem criança pequena, acaba atrapalhando. Sabemos que estamos amparados pela lei, mas não queremos chegar ao extremo de ter que acionar a polícia. As pessoas deveriam ter conscientização quanto os limites”, desabafa.

comandante do destacamento da Polícia Militar de Quitandinha, Sargento Rudinilson Witt, afirma que não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio. “Nestes casos, as pessoas podem fazer a denúncia via 190 ou diretamente ao órgão policial, para a Polícia Militar poder atuar. Há a necessidade da parte reclamante em acompanhar o feitio do boletim de ocorrência e representar contra o autor. No entendimento do juizado da nossa comarca, é preciso a apresentação das duas partes quanto a elaboração do termo circunstanciado, pois trata-se de uma contravenção penal”, explica.

Ainda segundo o sargento, estão previstas punições para aqueles que forem enquadrados em casos de perturbação. “A penalidade é de prisão de 15 dias a três meses ou multa, dependendo do caso. Em situação de reclamação por perturbação do sossego, o responsável pela contravenção será, primeiro, advertido sobre seu ato, sendo solicitado que pare com a perturbação e, se persistir, o denunciante acompanhará a equipe e formalizará a denúncia e o autor poderá ser preso, sendo também apreendido o objeto que está causando o transtorno, quando for o caso”, detalha Witt, reforçando a importância da sensatez. “Evidentemente, o bom senso deve ser utilizado em qualquer caso, já que todo lugar terá um som, um barulho que pode incomodar os vizinhos. O ideal é sempre buscar meios menos problemáticos de resolver a situação, solicitando que o som seja baixado, sem necessidade de acionar policiais para casos desse tipo e sem recorrer às vias judiciais”, finaliza.

Fonte: O Regional

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