sexta-feira, 29 março 2024
UMUARAMA/PR

Tribunal confirma condenação de Umuaramense que furtava contas bancárias pela internet

Tribunal confirma condenação de Umuaramense que furtava contas bancárias pela internet

Segundo o acórdão, Itamar Pereira foi condenado pelos crimes de furto qualificado, tentativa de furto qualificado e lavagem de dinheiro, que unificadas, totalizou os 15 anos.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios confirmou no início de julho a decisão de primeira instância que condenou o empresário de Umuarama Itamar Silva Pereira a pena de 15 anos e quatro meses de prisão no regime inicial fechado.

Pereira foi condenado por invadir e furtar contas bancárias de terceiros. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Pereira está preso desde 04 de julho de 2018 em Brasília, onde deve permanecer para o cumprimento da pena.

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Segundo a decisão, ele usava a rede mundial de computadores para criar páginas falsas que ‘pescavam’ os dados bancários das vítimas para cometer o crime. Quando foi preso, em sua casa, aqui em Umuarama, em seu computador os policiais encontraram ‘telas’ abertas de e-mails que estavam recebendo esses dados. A estimativa é que Pereira teve acesso a mais de 33 mil contas de terceiros. O empresário, preso no Distrito Federal, sempre negou a autoria dos crimes.

LAVAGEM DE DINHEIRO

Segundo o acórdão, Itamar Pereira foi condenado pelos crimes de furto qualificado, tentativa de furto qualificado e lavagem de dinheiro, que unificadas, totalizou os 15 anos.

Segundo a decisão judicial Pereira era o responsável por ‘pescar’ os dados das vítimas e também de acessar as contas bancárias. Normalmente eram feitas transferências para as contas de terceiros – que em sua maioria desconheciam o golpe – e na sequência realizava a ‘lavagem’ do dinheiro com a compra de cartão de crédito pré-pago, pagamento de boletos e tributos.

O prejuízo médio a cada vítima variava entre R$ 1 mil e R$ 3 mil.

ACÓRDÃO

Em um acórdão com 96 páginas, o desembargador Silvano Barbosa dos Santos, relator do processo, discorre de forma detalhada como funcionava todo o esquema fraudulento, com citações de depoimentos de policiais, vítimas, do réu e de perícias realizadas em computadores de Itamar Pereira e de contas de e-mail que são atribuídas a ele pela polícia e pela Justiça. As investigações foram conduzidas pela Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), do Departamento de Polícia Especializada da Polícia Civil do Distrito Federal.

A FRAUDE

Segundo a decisão do desembargador, “destacam-se como provas relevantes: no email utilizado pelo acusado foram encontradas milhares de mensagens com informações pessoais e bancárias de terceiros; seu computador continha ferramentas usadas para a captura de dados (técnica conhecida como “phising”), tais como: páginas de Internet usadas para atrair potenciais vítimas, arquivos para invadir e alterar a configuração de computadores invadidos e páginas falsas de instituições bancárias, semelhantes às originais; o réu contratava serviços de Internet necessários para a atividade de “phishing”, como servidores de hospedagem de “sites” e servidores privados que permitiam a ocultação do seu IP; as ligações interceptadas e as mensagens de áudio e texto encontradas no celular do recorrente confirmaram que ele tratava com interlocutores sobre serviços de Internet necessários para a prática de “phishing” e sobre recursos muito usados para a lavagem de capital obtido por esses meios fraudulentos, tais como transações com cartões pré-pagos e investimentos em moedas digitais”, consta no documento.

CRIMES

“No que diz respeito aos cinco crimes de furto qualificado, selecionados por amostragem pelos policiais em meios às milhares de mensagens com dados bancários constantes no email do réu, pelos quais o apelante foi denunciado, foram encontradas mensagens no seu e-mail com as informações bancárias de cada uma das vítimas, em data e horário praticamente imediatamente antecedentes às invasões das contas e subtrações (quatro consumadas e uma tentada).

O fato de as vítimas não terem reconhecido o apelante como autor dos crimes não imprime dúvida quanto à autoria, uma vez que os crimes eram cometidos pela Internet, de maneira que elas não tinham condições de identificá-lo”.

PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL

Ainda segundo consta no processo, Itamar Pereira teria um patrimônio incompatível com suas declarações de Imposto de Renda.

Consta na decisão judicial: “de acordo com esse laudo, a movimentação bancária da conta do Apelante no ano de 2016 foi incompatível com a declaração de imposto de renda do mesmo período. Nesse sentido, destaque-se que, de acordo com a declaração do imposto de renda, o apelante teria recebido rendimentos na ordem de R$ 8.495,64 (oito mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos) no ano de 2016. No entanto, apenas no mês de junho de 2016, foram creditados R$ 351.205,47 (trezentos e cinquenta e um mil e duzentos e cinco reais e quarenta e sete centavos) na sua conta bancária. Ademais, recebeu na sua conta, de julho a dezembro de 2016, lançamentos de créditos mensais de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), em média. O laudo também referiu que há notícia de que, no ano de 2016, o apelante teria adquirido, sem declarar à Receita, um terreno no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), transação essa incompatível com o valor dos seus rendimentos naquele ano-base. Assim, concluiu que havia movimentação não usual de depósitos em espécie na conta, procedimento que sugere a intenção de lavar dinheiro de origem ilícita”.

Na ocasião da prisão, na residência do condenado foram apreendidos um Chevrolet Camaro e um Ford Edge, segundo consta no processo.

Fonte: http://ilustrado.com.br

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