Despacho da 2ª Vara Federal de Umuarama, oficializado na tarde desta quinta-feira (8), abreviou o protocolo da Câmara para notificar o vereador Marcelo Nelli a respeito do procedimento administrativo que pede a extinção do seu mandato.
Na decisão, o juiz substituto João Paulo Nery dos Passos Martins reitera que a sentença resultante da ação civil de improbidade administrativa foi parcialmente reformulada “para redimensionar, em igualdade de condições, as penas fixadas em desfavor dos réus Marcelo Derenusson Nelli e seu irmão, Cristiano Derenusson Nelli”.
Além da perda do cargo, Marcelo Nelli deve ser submetido à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa equivalente ao total recebido pelo irmão pelo exercício do cargo de secretário parlamentar entre janeiro de 2009 e março de 2010. O montante deverá ser atualizado pelo IPCA e acrescido de juros de mora.
Nelli também fica impedido de receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos.
O suplente Antonio Comparsi aguarda o desdobramento do caso para assumir uma das cadeiras na Câmara Municipal