sexta-feira, 29 março 2024
UMUARAMA/PR

Este sábado, 15, é o último dia para aproveitar o desconto de 6% no IPTU em Umuarama

Este sábado, 15, é o último dia para aproveitar o desconto de 6% no IPTU em Umuarama

Saiba como imprimir o boleto.

A Secretaria Municipal da Fazenda alerta aos contribuintes que o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020 em cota única, com desconto de 6%, termina neste sábado, 15. A partir do dia 16 o desconto para pagamento a vista cai para 3% (o prazo passa para 15/03) e a partir do próximo dia 15 começa a valer o parcelamento em 10 vezes, sem juros e também sem desconto.

Neste sábado, 15, os pagamentos podem ser feitos nas casas lotéricas e caixas eletrônicos (por meio do código de barras). Os boletos estão sendo entregues no endereço de correspondência do contribuinte (conforme cadastro junto à Prefeitura) por meio dos Correios. Quem não receber em casa pode imprimir a segunda via no site www.umuarama.pr.gov.br, na aba “Mapa de Serviços”, opção “Cidadão” e “2ª Via IPTU”, ou retirá-lo na Prefeitura. Boletos de imóveis sem edificação estão sendo entregues na Secretaria da Fazenda e também podem ser impressos pelo site.

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No exercício de 2020, a Prefeitura manteve os descontos (de 6% e 3%) para pagamento em cota única. A terceira opção é o parcelamento em 10 vezes sem juros, com a primeira parcela em 15 de março. O contribuinte pode consultar o valor do seu tributo no site da Prefeitura, na opção “Anexo do edital 01/2020 – IPTU”, no rodapé da homepage. Caso a opção seja pelo pagamento em 10 vezes, o contribuinte deverá retirar na Prefeitura os boletos para o pagamento das parcelas, que vencerão sempre no dia 15 de cada mês (até dezembro).

ISENÇÃO

Para ter direito à isenção do IPTU e da taxa de coleta de lixo, os contribuintes que se enquadrem às condições previstas na Lei Complementar 380/2014 deverão requerer o benefício de 1° de março a 29 de maio, no setor de Protocolo da Prefeitura. A isenção abrange somente tributos incidentes no atual exercício.

Atraso ou falta de pagamento do tributo nos prazos estabelecidos acarreta acréscimos pecuniários e penalidades tributárias cabíveis. Pedidos de revisão ou impugnação do lançamento deverão ser formalizados por meio de requerimento fundamentado no setor de Protocolo, até 16 de março.

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