sexta-feira, 19 abril 2024
UMUARAMA/PR

Ação integrada fiscaliza estabelecimentos abertos, em desrespeito a decretos do coronavírus

Ação integrada fiscaliza estabelecimentos abertos, em desrespeito a decretos do coronavírus

No Jardim Ibirapuera, em Umuarama, as equipes realizaram abordagem em um centro de eventos privado onde havia diversas pessoas reunidas.

A Prefeitura de Umuarama realizou uma ação integrada na noite deste sábado, 21, com o apoio de equipes da Guarda Municipal, Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, que auxiliaram os servidores municipais das áreas de Vigilância Sanitária, Fiscalização de Posturas e Alvarás a percorrerem as ruas de toda a cidade e dos distritos de Lovat e Serra dos Dourados.

O objetivo da operação, determinada pelo prefeito Celso Pozzobom, foi orientar os comerciantes que estavam com seus estabelecimentos abertos sobre as determinações dos decretos municipais 063/2020 e 066/2020, com medidas preventivas à disseminação do coronavírus entre a população.

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Para enfrentar a pandemia, a Prefeitura está solicitando à população que permaneça em casa o máximo possível. O isolamento social é apontado pelas autoridades sanitárias como a melhor forma de conter a expansão do vírus, preservando muitas vidas e mantendo a capacidade do sistema de saúde de socorrer os infectados.

Mas para isso é necessária a colaboração do comércio, especialmente dos pontos em que ocorrem aglomeração de pessoas. Durante a ação da Prefeitura, as conveniências dos postos de gasolina foram orientadas a não permitirem que seus clientes fiquem reunidos em seus pátios. Nas lanchonetes e similares, a ordem é não atender ao público e realizar apenas o serviço de entrega domiciliar (delivery), respeitando as normas de higienização.

Foram visitados diversos segmentos do comércio e algumas igrejas que realizam cultos religiosos. No Jardim Ibirapuera, em Umuarama, as equipes realizaram abordagem em um centro de eventos privado onde havia diversas pessoas reunidas.

O estabelecimento foi interditado e notificado com base no Decreto 063/2020, que no art. 3º recomenda aos munícipes “não participar de eventos, reuniões e aglomerações sociais, religiosas, culturais e esportivas”. Já o decreto 066/2020 determina que o não cumprimento das medidas será caracterizado infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis – incluindo, se couber, a cassação da licença de funcionamento – e estabelece multas que podem variar entre R$ 300,00 e R$ 5 mil.

Em breve vídeo.

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