Decisão do Desembargador Nilson Mizuta, do Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR, indeferiu pedido dos vereadores de oposição à Prefeitura de Umuarama, Jonesberto Ronie Vivi, Ana Carla Novais dos Santos, Deybson Bitencourt Barbosa e Mateus Barreto de Oliveira, que visa a retirada da pauta de votação do Plano Municipal de Saneamento Básico (Projeto de Lei 107/2019) e do Projeto de Lei 108/2019, os chamados ‘projetos da Sanepar’. Para o magistrado, não há existência de ilegalidade no ato do Presidente da Câmara Municipal, Noel Aparecido Bernardino, o ‘Noel do Pão’.
Consta no documento que Noel “sustenta a ausência das ilegalidades apontadas pelos impetrantes. Informa que a celebração do contrato não se dará com a discussão e votação do Projeto de Lei nº 108/2009 na Casa Legislativa, mas em ato posterior do Poder Executivo, caso aprovados os projetos e convertidos em lei por sanção e publicação pelo Executivo”.
No entendimento do desembargador, “Não se vislumbra, portanto, ilegalidade aparente no ato do Presidente da Câmara de Umuarama em pautar os Projetos de Lei, que foram discutidos anteriormente pelos agentes políticos, representantes de órgão públicos, de movimentos sociais e pelo próprio cidadão de Umuarama/PR”, assegura.
E continua, “Também não há abuso do poder/desvio de função do Presidente da Câmara Municipal, em designar a Ordem do Dia e convocar as sessões da Câmara”, afirma decisão.
Ministério Público
Recentemente, o Ministério Público do Paraná, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Umuarama, emitiu recomendações administrativas ao prefeito Celso Pozzobom e ao presidente da Câmara de Vereadores, também solicitando a retirada dos projetos de votação.
Em resposta ao MP, a Câmara disse que a Presidência da Casa “não deixou de atender à Recomendação Ministerial, dado que a inclusão em pauta, de per si, não representa a votação dos Projetos, pois caberá ao Plenário, em deliberação preliminar, decidir se realizará ou não a discussão e votação dos referidos projetos”.
O documento ainda expõe: “todavia, não verifica motivos para ilegalidade em sua conduta, dado que tem atuado pautado nas disposições constitucionais e regimentais aplicáveis ao processo legislativo e, dentro dos limites de sua competência, pelo que decidiu por submeteu a Recomendação Administrativa à deliberação do Plenário da Casa Legislativa”.
A presidência finaliza que “não possui entre suas atribuições, a possibilidade de emitir decisão pelo sobrestamento de proposições fora das hipóteses regimentais, bem como não dispõe do gerenciamento da decisão dos Vereadores por ocasião da votação em plenário, na medida em que a Constituição Federal, por seu artigo 29, inciso VIII, assegura a “inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município”.
Toda a argumentação será lida, durante a sessão desta segunda-feira (25).
Abaixo, também será possível acompanhar os documentos, na íntegra.