Desde a manhã desta sexta-feira (29), circula em redes sociais, a lista com os nomes de servidores municipais, como “supostos” beneficiários do auxílio emergencial do governo federal, distribuído em decorrência da pandemia da Covid-19. Levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) realizado em conjunto com a Controladoria-Geral da União aponta que 10.648 servidores, de 388 prefeituras do estado, receberam o recurso de R$ 600,00, ilegalmente.
Segundo a lista, 47 funcionários públicos da Prefeitura de Umuarama estão envolvidos, sendo 40 que receberam pelo CadÚnico, somando a quantia de R$ 25.200,00, além de 6 através do ExtraCad (R$4.200), e um do Bolsa Família (R$600).
Em comunicado publicado na tarde hoje, em seu portal na web, o TCE-PR negou que tenha divulgado a relação dos nomes para a imprensa. “A circulação de lista com os supostos recebedores do benefício ilegal provavelmente acontece em função de as prefeituras terem sido notificadas pelo Tribunal, desde esta quinta-feira (28 de maio), sobre a constatação da irregularidade”, afirmou.
Conforme o Tribunal “a decisão de não divulgar nomes visa preservar o sigilo fiscal e possibilitar que a investigação se aprofunde, definindo a possibilidade de eventual uso de CPFs por quadrilhas ou até mesmo a ocorrência de um erro de lançamento do próprio governo federal, além da eventual má-fé por parte do solicitante”.
O Tribunal destaca que “não está afastada a possibilidade de que os servidores supostamente beneficiados possam ter sido vítimas de fraude, o que será investigado em âmbito federal”.
Ao divulgar a fraude, o Tribunal ressaltou que atua em três frentes. “Estamos trabalhando para inibir a realização de novos pagamentos indevidos, estimular a devolução dos valores já recebidos pelos servidores e colaborar com a identificação de possíveis fraudes, por meio da utilização não autorizada de CPFs de servidores por outras pessoas”, afirmou, ainda ontem, o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Rafael Ayres.
Conforme o TCE só não foi identificada a irregularidade em 11 municípios. O valor total recebido por esse grupo é de R$ 7.319.400,00. “O Decreto nº 10.316/20, que instituiu o benefício para desempregados, trabalhadores informais, microempreendedores e autônomos, veda expressamente o pagamento das três parcelas de R$ 600,00 a ocupantes de cargos e servidores públicos, efetivos ou comissionados”, justificou.
O benefício – criado para que a população mais vulnerável possa enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 – tem natureza assistencial e se destina apenas a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e desempregados, que cumpram determinados requisitos previstos no Decreto nº 10.316/20.
Devolução de valores
Cada município deverá analisar as possíveis infrações disciplinares cometidas por seus servidores, assegurou o Tribunal. “O TCE-PR comunicou aos prefeitos que os agentes públicos cometeram os crimes de estelionato e falsidade ideológica, já que ao fazer o cadastro, o interessado tinha que declarar que não possuía vínculo de trabalho com órgão público”.
O TCE-PR também indicou aos gestores municipais o canal eletrônico criado pelo Ministério da Cidadania, para a devolução de valores recebidos indevidamente.
Denúncias sobre o uso indevido do programa podem ser feitos à Ouvidoria da CGU. No sistema de consulta do auxílio emergencial o cidadão pode verificar se o seu CPF foi utilizado indevidamente para o recebimento do benefício.
CONFIRA A LISTA DOS SUPOSTOS BENEFICIÁRIOS