sexta-feira, 19 abril 2024
UMUARAMA/PR

MP de Umuarama recomenda que escolas particulares abram canal de negociação durante pandemia

MP de Umuarama recomenda que escolas particulares abram canal de negociação durante pandemia

Foi estabelecido o prazo de cinco dias úteis para que as escolas e universidades privadas de Umuarama enviem resposta a Promotoria de Justiça, sob pena de medidas judiciais caso não seja cumprido.

O Ministério Público do Paraná por meio da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Umuarama publicou uma recomendação aos estabelecimentos particulares de educação infantil, ensino fundamental, médio e superior da capital da amizade. O procedimento foi iniciado após denúncias de pais e responsáveis sobre a falta de suporte das instituições durante o período da pandemia do Coronavírus, em que as aulas presenciais foram suspensas.

O documento assinado pelo Promotor de Justiça Fábio Hideki Nakanishi, considera que o art. 227 da Constituição Federal, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. E que, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Em 30/01/2020, a Organização Mundial de Saúde declarou Emergência Internacional, e que a OMS classificou como pandemia a contaminação pelo Novo Coronavírus (COVID19), com risco potencial de a doença infecciosa atingir a população de forma ampla.

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Entre as recomendações, estão as de que as instituições disponibilizem e divulguem aos alunos e/ou responsáveis legais, proposta de desconto nas mensalidades, a partir de junho de 2020, quando, apesar da realização de ensino não presencial, parte dos serviços contratados não estiver sendo prestada (carga horária insignificante, alimentação, aulas de música ou esporte, curso de línguas, laboratórios, etc), e que a proposta de desconto não seja cumulativa com outros descontos já concedidos (ex. pagamento pontual, convênios, desconto por quantitativo de filhos, etc.);

PRAZO

Diante da urgência do caso e da proliferação rápida do Coronavírus (COVID-19), fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para que as escolas e universidades privadas de Umuarama, enviem resposta a esta 5ª Promotoria de Justiça, sobre o acatamento desta Recomendação Administrativa, com cópia de todos os atos praticados em seu cumprimento, sob pena de não o fazendo, no prazo fixado, ser considerada como não acolhida, podendo ensejar, neste caso, a adoção das medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da presente recomendação, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos direitos dos consumidores.

Leia na íntegra as recomendações do documento:

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