Um novo decreto assinado pelo prefeito de Goioerê, Pedro Coelho, nesta segunda-feira (3), autoriza o funcionamento de salão de eventos, com 50% da capacidade, para locais com capacidade para até 200 pessoas. Em locais maiores, o limite será de 100 pessoas. Os estabelecimentos poderão funcionar seguindo,além de todas as medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral, as seguintes medidas:
- promover a higienização completa do local, antes e depois de cada utilização;
- com período de duração de até 4:00 horas;
- ficam restritos a realização de um evento por semana, por salão de festa.
O novo decretou deixou autorizado também o funcionamento dos bares, lanchonetes, lojas de conveniências, tabacarias, restaurantes, e demais estabelecimentos congêneres, com apenas 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de atendimento aos clientes, mantendo-se o distanciamento das mesas de no mínimo 2,0 (dois) metros.
Nas lojas de Conveniência e tabacarias fica restrito acesso a 05 (cinco) cliente por vez no interior do estabelecimento, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas e demais produtos no interior da loja, ficando sob responsabilidade do proprietário ou gerente a organização de fila e distanciamento das pessoas. Torna-se obrigatório o fechamento dos bares, tabacarias, lojas de conveniência, podendo realizar atendimento nos seguintes horários:
• segunda a sábado, impreterivelmente, as 21h:30min;
• domingos e feriados até as 17h:00min.
• As atividades de lanchonetes, restaurantes e lanches poderão realizar atendimento de segunda a domingo e feriados até as 23h:00min, após somente delivery até 00:00 horas.
De acordo com o prefeito, as medidas tomadas devido à redução dos casos de Coronavírus no município, e novas medidas de enfrentamento poderão ser adotadas se houver aumento no número de casos. Leia aqui o novo decreto. O município está com 219 casos positivos, dos quais 202 já estão recuperados.
Leia aqui o novo decreto municipal de Goioerê.