sexta-feira, 19 abril 2024
UMUARAMA/PR

Eleições 2020: Convenções Municipais

Eleições 2020: Convenções Municipais

Artigo de Afonso Celso Barreiros, advogado em Curitiba, especialista, pós-graduado em Direito Eleitoral.

A partir do dia 31 de agosto até o dia 16 de setembro próximos, os partidos deverão realizar suas Convenções Municipais para deliberar sobre coligação e a escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.

Para participar das eleições, o partido político tem que estar com seu estatuto registrado no TSE no prazo de até seis meses antes da data do pleito e terá que estar constituído no município e devidamente anotado junto à Justiça Eleitoral, até a data da convenção, de acordo com o art. 35 da Resolução nº 23.571/2018-TSE.

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A novidade nesta eleição, em razão da Pandemia da Covid-19, é a possibilidade da realização da convenção por meio virtual, devendo, neste caso, serem observadas as regras da Resolução nº 23.623/2020-TSE.

No caso da Convenção Presencial, é permitido que o ato seja realizado, inclusive, em prédio público, desde que solicitado por escrito ao responsável pelo local, com antecedência mínima de uma semana – (art. 8º, § 2º, da Lei 9504/97).

Outra novidade é que a partir destas eleições de 2020, estão vedadas as coligações para a eleição proporcional (vereadores), sendo permitida apenas as coligações para a eleição majoritária (prefeito e vice-prefeito), o que significa que o partido deverá lançar a sua própria chapa de candidatos a vereador, independentemente de estar ou não coligado com outros partidos na eleição majoritária.

Para participar do pleito o candidato deve ter domicílio eleitoral no município e estar filiado a um partido político desde 04 de abril de 2020, ser brasileiro, alfabetizado, estar no gozo dos seus direitos políticos e ter a idade mínima de 21 anos completos, até a data da posse, para disputar os cargos de prefeito e vice-prefeito e 18 anos completos, até a data do registro da candidatura, para concorrer ao cargo de vereador.

Os atos preparatórios e as normas para a realização das convenções municipais estão estabelecidas no Estatuto Partidário, de sorte que devem os dirigentes partidários municipais, se necessário, buscar as orientações junto ao Diretório Estadual do Partido que, geralmente, disponibiliza um manual ou um roteiro para a realização da convenção.

Por Afonso Celso Barreiros – advogado em Curitiba, especialista, pós-graduado em Direito Eleitoral.    

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