quinta-feira, 18 abril 2024
UMUARAMA/PR

Paranaense que teve auxílio emergencial bloqueado busca justiça e receberá indenização

Paranaense que teve auxílio emergencial bloqueado busca justiça e receberá indenização

Cielo considerou movimentação de depósito suspeita e queria bloquear valores por 180 dias

Uma mulher procurou a justiça de Cascavel depois de ter o valor referente ao auxílio emergencial, pago em função da pandemia, indevidamente bloqueado pela Cielo, em maio deste ano.

Como o aplicativo Caixa Tem estava apresentando problemas, ela resolveu depositar o valor na conta Cielo Pay que possui. Foram dois depósitos, um no valor de R$ 600 e outro de R$ 500. A empresa no entanto, bloqueou o valor por 180 dias afirmando que os repasses pareciam suspeitos. Foram várias tentativas de liberar o dinheiro, sem sucesso.

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“Fato é que a autora, tanto extrajudicialmente, como por meio deste processo, tentou exaustivamente explicar a causa dos depósitos e a origem do valor, tendo sido ignorada pela reclamada. Em vista disso, não há razão plausível para a ré continuar a reter, por 180 dias, as quantias. Não houve nenhuma demonstração de instauração de procedimento interno de averiguação de fraude pela ré, como também especificação do motivo pelo qual ela suspeitou da autora”, diz a sentença.

A juíza Jaqueline Allievi destacou que normalmente o caso de bloqueio de valores é considerado um mero aborrecimento mas, neste caso, o descaso com que a consumidora foi tratada pela ré ultrapassou o aceitável, cabendo dano moral

“A fornecedora não explicitou, taxativamente, as razões para o bloqueio da quantia na conta da cliente a despeito das reiteradas tentativas da reclamante de obter esclarecimentos. Não informou a ré qual a possível suspeita de fraude legitimaria a retenção. A época e o contexto em que o bloqueio ocorreu tornaram-no especialmente grave. Demonstrou a reclamante que as verbas das quais se apropriou a ré se consistiam em auxílio emergencial, concedido pelo Governo Federal aos brasileiros que não dispunham de renda fixa diante do quadro extraordinário de pandemia, que ensejou o fechamento do comércio, a perda de empregos e da fonte de renda de milhões de pessoas”.

Assim, além de liberar os R$ 1.100, a Cielo que pagar mais R$ 1 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

A Cielo encaminhou à CGN a seguinte nota:

“A Cielo informa ter providenciado a liberação dos recursos da cliente nomeia 21 de agosto”.

Fonte:CGN

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