Fernando Francischini (PSL), candidato a prefeito de Curitiba, foi condenado em duas sentenças por campanha eleitoral antecipada, pela juíza Melissa de Azevedo Olivas, da 178ª Zona Eleitoral. A primeira condenação foi por distribuição e aposição de adesivos em veículos automotores e a segunda por realização de uma carreata no Centro de Curitiba no último dia 12. Ele foi condenado a pagar R$ 10 mil.
O advogado do diretório municipal do PCdoB, Daniel da Costa Gaspar, foi quem encaminhou as denúncias à Justiça.
O Ministério Público (MP) reconheceu, na primeira sentença, “a divulgação maciça do nome, da imagem e do número do partido político, o que já inaugura campanha eleitoral, fazendo desde já o candidato e seu número serem conhecidos do eleitorado”. O MP manifestou-se reconhecendo que houve propaganda extemporânea, penalizada com multa nos termos do artigo 36 do parágrafo 3 da Lei 9.504/97.
“A campanha antecipada macula o pleito e o sufrágio, desequilibrando o processo eleitoral e confundindo a cabeça do eleitor”, disse Daniel Gaspar, afirmando que a justiça foi feita.
Fonte: Luciana Pombo