sábado, 20 abril 2024
UMUARAMA/PR

Condenada, candidata a vereadora em Cidade Gaúcha pagará multa por propaganda eleitoral negativa

Condenada, candidata a vereadora em Cidade Gaúcha pagará multa por propaganda eleitoral negativa

Vânia Ramos, da chapa do candidato a prefeito Henrique da Farmácia (PSL), divulgou vídeos com fatos negativos dos adversários e pelo desrespeito à Legislação terá que desembolsar R$ 5 mil, além da remoção do conteúdo

A Justiça Eleitoral de Cidade Gaúcha condenou Vânia Ramos da Silva (PODE), candidata a vereadora no município, pelo ato de propaganda eleitoral irregular negativa. A política divulgou em seu perfil na rede social Facebook, vídeos com fatos que depreciavam candidatos adversários. De acordo com a decisão, a mulher terá de pagar multa de R$ 5 mil, além de retirar as publicações de sua rede social Facebook, sendo estes já removidos.

Vânia integra a coligação “De Mãos Dadas Somos Mais Fortes (PSL-PODE)” do candidato a prefeito, Henrique da Farmácia (PSL).

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À Justiça, a política alega que os vídeos foram postados com o intuito de sensibilizar os administradores acerca da situação de seu filho, acamado em razão de um acidente. Ela também defendeu que “as publicações realizadas de mera manifestação pessoal da eleitora”, justificando a ausência de pedido explícito de voto durante as postagens realizadas, e sem referência direta aos candidatos.

A defesa, no entanto, não convenceu a juíza Patricia Reinert Lang, que já inicia a sentença ressaltando que “não é possível admitir a prática de ofensa à honra ou imagem de quaisquer postulantes à cargo eletivo, mesmo diante da garantia de livre manifestação do pensamento expressa em nossa Constituição Federal”.

Para a magistrada, as publicações possuem nítido caráter eleitoral. “Extrapolam a mera manifestação política garantida a todos os cidadãos, caracterizando hipótese de propaganda extemporânea negativa”, destaca.

Em outro trecho, a juíza observa que as mensagens anteriormente realizadas foram ‘repostadas’ às vésperas do início da campanha eleitoral, após escolha em convenção “como candidata componente da chapa de vereadores de partido oponente ao dos representantes”.

Quanto à alegação de não citar nomes dos adversários, a Justiça enfatiza: “mesmo não havendo pedido expresso de voto em quaisquer das postagens tidas como irregulares nos presentes autos, constatam-se tentativas de indução do eleitor ao “não voto” nos candidatos nelas citados, motivo pelo qual entendo caracterizada a realização de propaganda eleitoral negativa extemporânea por parte da representada”, afirma a juíza na decisão.

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