quinta-feira, 18 abril 2024
UMUARAMA/PR

Prefeito de Douradina não comprova exoneração da filha e é alvo de processo

Prefeito de Douradina não comprova exoneração da filha e é alvo de processo

Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) vai apurar possíveis danos ao cofre municipal de Douradina.

Em processo de Tomada de Contas Extraordinária, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) vai apurar possíveis danos ao cofre municipal de Douradina (Noroeste do Estado) decorrentes do descumprimento de decisão da corte pelo prefeito João Jorge Sossai (gestão 2017-2020).  Ele não comprovou à corte que cumpriu a ordem de cientificar sua filha Bruna Larissa de Oliveira Sossai da negativa de registro no cargo de psicóloga do quadro municipal.

Bruna Sossai havia sido classificada em primeiro lugar em sua área profissional no processo seletivo regulamentado pelo Edital n° 14/2017, lançado pela Prefeitura de Douradina para a contratação temporária de nutricionista, farmacêutico, fisioterapeuta e psicólogo. Ao julgar esse processo de admissão de pessoal (Acórdão nº 566/20), a Primeira Câmara do TCE-PR concedeu registro aos atos de nomeação dos demais profissionais e negou registro à admissão da filha do prefeito.

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Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, considerou que a nomeação da profissional ofendeu os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, tendo em vista que o único critério adotado no procedimento seletivo foi meramente subjetivo: a análise de títulos.

Ao julgar Embargos de Declaração interpostos pelo prefeito contra aquela decisão, processo relatado pelo mesmo conselheiro, a Primeira Câmara da Corte determinou ainda que o gestor comprove que notificou sua filha da decisão contida no Acórdão nº 566/20 daquele colegiado, que negou sua admissão para o cargo de psicóloga devido ao parentesco com o gestor. A decisão foi tomada com base no Prejulgado nº 11 do TCE-PR. O prazo de 15 dias para a comprovação passou a contar em 8 de outubro, dia seguinte à publicação do Acórdão nº 2730/20, na edição na edição nº 2.397 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Caso Jorge Sossai não comprove o cumprimento da determinação, será multado com base no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR) e, neste mês, totaliza R$ 3.205,80.

Os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 18 da Primeira Câmara, concluída em 1º de outubro.

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