Em Carlópolis, a partir de intervenção do Ministério Público do Paraná, a Justiça determinou que uma mulher com deficiência, possível vítima de abuso sexual, tenha o direito de depor na modalidade especial, ou seja, com acompanhamento de profissional treinado para essa forma de escuta – sistema em geral utilizado para casos relacionados a crianças e adolescentes.
Por meio da Promotoria de Justiça da comarca, o MPPR ingressou com ação cautelar de modo a proteger e assegurar esse direito à vítima, além de evitar sua revitimização com a adoção dos procedimentos convencionais de testemunho.
Excepcionalidade – Entre os fundamentos do pedido, o MPPR destaca que, embora não haja previsão expressa para o depoimento especial em caso de adultos, “a interpretação sistemática dos dispositivos da Lei Maria da Penha, do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da Convenção de Nova York faz exsurgir um microssistema de proteção às pessoas em dupla vulnerabilidade social, como no presente caso, em que há indícios de violência sexual pela condição de mulher portadora de deficiência mental, exigindo do Estado a adoção de medidas cabíveis para resguardar os seus direitos fundamentais.” Aponta ainda que o Brasil é signatário da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, que foi incorporada ao ordenamento jurídico do país com o Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996.
A decisão judicial foi proferida nesta quarta-feira, 17 de fevereiro, pelo Juízo da Comarca de Carlópolis. Para proteção da vítima, foi determinado sigilo do processo.