quarta-feira, 17 abril 2024
UMUARAMA/PR

Medidas de combate à Covid-19 em Umuarama são unificadas em novo decreto

Medidas de combate à Covid-19 em Umuarama são unificadas em novo decreto

O não cumprimento das medidas estabelecidas no decreto constituem infração à legislação municipal sanitária e sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor entre R$ 300,00 a R$ 5 mil, que pode ser aplicada cumulativamente com a cassação da licença de funcionamento, fechamento compulsório e imediato do estabelecimento e a paralisação imediata da atividade.

Decreto editado pelo Executivo Municipal nesta quinta-feira, 25, dispõe sobre as medidas de enfrentamento à pandemia de coronavírus a serem observadas em Umuarama e substitui decretos anteriores, reunindo num único documento as recomendações e determinações – com exceção do que autoriza a volta às aulas e do que elenca medidas preventivas na administração pública.

O decreto 062/2021 vale a partir de sua publicação nesta sexta-feira, 26, no diário oficial do município. Ele mantém a situação de emergência em saúde pública do município, efetivada em 20 de março de 2020 e reforça procedimentos para o controle, prevenção, diminuição e combate da contaminação humana pela doença, sem prejuízo dos procedimentos restritivos preconizados pelos órgãos estaduais e federais de saúde.

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Permanece a proibição de livre circulação noturna das 24h às 5h do dia seguinte, durante toda a semana, conforme as regras anteriores. O horário de funcionamento para mercados, mercearias, açougues, peixarias e outros do gênero, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, carrinhos de lanche, pastelarias e padarias, docerias, cafeterias, sorveterias, comércios de assados e outros será das 8h às 23h em qualquer dia da semana.

Os bares podem funcionar das 6h às 23h, de segunda-feira a sábado; conveniências, das 8h às 23h em qualquer dia da semana, bem como os pesqueiros; padarias, das 6h às 23h em qualquer dia da semana e lotéricas, das 7h às 23h.

Postos de combustíveis, comércio de água e gás, farmácias, prestadores de serviço de reparo em veículos de transporte ou em aparelhos que sirvam à subsistência das pessoas e animais, bem como prestadores de serviço de saúde humana e animal poderão desempenhar suas funções 24h por dia. Para demais segmentos de setores industriais, comerciais e prestadores de serviço valem as regras do Decreto 201, alterado pelo Decreto 30/2021.

PROIBIÇÕES

Continuam proibidos a aglomeração de pessoas e o consumo de bebida alcoólica nas ruas, passeios, bosques, praças, quadras, piscinas, ginásios e locais públicos; evento presencial cultural, social e festivo em residências, que gere aglomeração (mais de 10 participantes); religioso e recreativo, reunião de trabalho presencial que gere aglomeração; qualquer aglomeração de pessoas, inclusive em razão do desenvolvimento de atividade do setor privado, cabendo ao responsável adotar medidas para a dispersão dos indivíduos no interior ou nas imediações do estabelecimento; e aglomeração nos playgrounds, quadras, piscinas, salões de festas e outros locais voltados ao lazer, à prática de esportes, à cultura, à recreação, das áreas comuns dos condomínios.

Estão permitidos treinamentos e jogos de futebol, futevôlei, vôlei, basquete e outros jogos esportivos, amadores, em campos ou quadras privadas e públicas, em academias ou não, incluídas as de condomínios, desde que observadas as medidas de enfrentamento ao Covid-19, segundo critérios estabelecidos no decreto. O descumprimento implicará multa de R$ 500,00 a cada jogo em que houver a infração, ao seu responsável e cumulativamente ao participante ofensor da regra.

O transporte público coletivo municipal funcionará até as 23h em qualquer dia da semana com medidas de segurança. Pessoas a partir de 60 anos com doenças crônicas, cardiovasculares, diabéticas, hipertensas, com imunidade ou saúde debilitadas só poderão sair de casa para exercício físico nas imediações e por pequeno período de tempo, bem como para atividades essenciais.

ATIVIDADE ECONÔMICA

O funcionamento das indústrias no município de Umuarama deve observar procedimentos preventivos de segurança e saúde especificados no decreto, bem como o comércio em geral, a prestação de serviços – incluindo academias, das 6h às 22h –, a construção civil e os mercados, supermercados e mercearias.

Ficam proibidas as feiras nos espaços privados e públicos, exceto a Feira Livre e Feira do Produtor de domingo, terça, quarta, quinta e sexta-feira, desde comerciantes e clientes observem as medidas de segurança contra o coronavírus. A montagem de brinquedos e similares está proibida. Não houve mudança no horário estabelecido para o funcionamento das feiras.

Sessões de cinema estão permitidas, com espaçamento de dois metros entre os frequentadores e a higienização das cadeiras antes de cada sessão, com no máximo 80 pessoas, incluindo crianças e idosos. Restaurantes, pizzarias, bares, lanchonetes, carrinhos de lanche e afins devem respeitar as determinações do decreto, que proíbe a execução de música ao vivo. A colocação de mesa e cadeira no passeio público para sorveterias, confeitarias, cafeterias e docerias está autorizada, ficando proibido para os demais estabelecimentos. Fica autorizada a abertura das tabacarias e lounges, das 8h às 22h em qualquer dia da semana, desde que respeitadas as medidas preventivas, sem a utilização de mesas nas calçadas.

IGREJAS

A abertura das igrejas e templos religiosos ao público deve observar o disposto na Resolução n° 119/2021, expedida pela Secretaria da Saúde do Paraná. O decreto regula as apresentações artísticas denominadas Live sem presença de público, plateia, no local da gravação, sem aglomeração de pessoas e com encerramento até as 22h.

ATIVIDADE ESPORTIVA

A atividade esportiva em academia será permitida, ainda que em grupo, desde que as restrições previstas no decreto sejam respeitadas, em especial o espaçamento mínimo entre os usuários e a quantidade máxima de pessoas pela área do local. As academias de natação também deverão observadas medidas específicas.

Ficam autorizados os jogos e treinamentos de futebol de salão profissional, bem como o uso de espaços públicos para este fim, desde que observadas as regras constantes na versão 07/2020 do Protocolo de Jogo expedido pela Federação Paranaense de Futebol. Está liberado o funcionamento de clubes recreativos com ocupação de até 50% de sua capacidade de lotação com a observância das medidas preventivas previstas no decreto. É permitido também o funcionamento das piscinas coletivas e parques aquáticos, conforme as regras.

Está liberada a circulação nas praças, bosques e logradouros, porém é obrigatório o uso de máscara nos locais públicos e nos privados acessíveis ao público. Pessoas físicas ou jurídicas que desenvolve atividade comercial, industrial ou que preste serviço, bem como a administração pública, fica obrigada a disponibilizar gratuitamente máscaras aos colaboradores em serviço.

PENALIDADES

O não cumprimento das medidas estabelecidas no decreto constituem infração à legislação municipal sanitária e sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor entre R$ 300,00 a R$ 5 mil, que pode ser aplicada cumulativamente com a cassação da licença de funcionamento, fechamento compulsório e imediato do estabelecimento e a paralisação imediata da atividade.

Quanto aos eventos, autorizados pela Vigilância Sanitária até o limite de 200 participantes e com a presença do organizador e a observação das medidas sanitárias de segurança, ficam mantidas as multas de R$ 1 mil ao organizador e ao proprietário do imóvel onde ele ocorre, em caso de infração, e de R$ 150,00 aos demais participantes.

O decreto também autoriza a administração municipal a intensificar a fiscalização no combate à Covid-19, podendo entrar no estabelecimento privado e ali permanecer para verificar o cumprimento das exigências, valendo-se inclusive da força policial quando necessário.

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