O Juízo da Vara Cível condenou o proprietário de um bar a pagar R$ 100 mil de multa por descumprimento das medidas de prevenção contra o coronavírus. O caso aconteceu em Ortigueira, região dos Campos Gerais. A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca.
O estabelecimento havia descumprido mais de uma vez as medidas constantes em decretos estadual e municipal, como a proibição de aglomeração e de venda de bebidas alcoólicas em determinados horários. Ações de fiscalização flagraram grande número de pessoas no local, em diferentes ocasiões, a maioria sem máscara e desrespeitando o distanciamento preventivo. O administrador do bar chegou inclusive a ser condenado criminalmente por infração de medida sanitária.
As reincidentes atitudes de desrespeito aos decretos motivaram o ajuizamento da ação, que inclusive já havia levado a decisão judicial liminar de interrupção das atividades no local, por falta de alvará – decisão depois revogada ante a posterior obtenção do documento.
Por se tratar de sentença de primeira instância, ainda cabe recurso.
Assessoria de Comunicação MPPR
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