sexta-feira, 29 março 2024
UMUARAMA/PR

Liminar determina que Estado providencie agentes de segurança suficientes para cadeia de Guaíra

Liminar determina que Estado providencie agentes de segurança suficientes para cadeia de Guaíra

Atualmente são cerca de 250 presos, e não há efetivo para segurança externa e interna da cadeia

Decisão liminar da Vara da Fazenda Pública de Guaíra determina que o Estado do Paraná providencie a quantidade suficiente de agentes das forças de segurança para realizar a guarda externa da cadeia pública de Guaíra e a escolta de presos, quando necessário. A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca.

Na ação, o MPPR argumenta que a cidade está inserida em região de fronteira com o Paraguai e com o estado de Mato Grosso do Sul, delimitada pelo Rio Paraná que é utilizado constantemente como rota de passagem de drogas, armas, contrabando e outros ilícitos.

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Tal situação acarreta muitos flagrantes e prisões na região, resultando em uma população carcerária que extrapola a capacidade da unidade prisional local, havendo cerca de 250 presos na cadeia pública de Guaíra, sem que haja escolta armada para garantir a segurança externa e interna da unidade.

Na análise do mérito da ação, a Promotoria de Justiça requer que o Estado do Paraná seja condenado à obrigação de manter número suficiente de servidores para realizar as funções de guarda externa e escolta de presos na cadeia pública de Guaíra.

 

MPPR

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