sexta-feira, 19 abril 2024
UMUARAMA/PR

Prefeitura flexibiliza medidas contra o coronavírus, mas pede cautela da população

Prefeitura flexibiliza medidas contra o coronavírus, mas pede cautela da população

Confira o novo decreto na íntegra.

O prefeito de Umuarama, Celso Pozzobom, acaba de assinar o Decreto 233/2021, que flexibiliza várias medidas de enfrentamento ao coronavírus. Entre as alterações, destaque para a liberação de funcionamento de ginásios e estádios de futebol, com a presença de público, e a liberação do consumo de bebida alcoólica nas calçadas de bares e lanchonetes.

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Pozzobom explica que os ajustes foram feitos após orientações do Centro de Operações de Enfrentamento da Covid-19 (COE Municipal). “A vacinação, que já atingiu grande parte da população umuaramense, aliada a medidas de segurança como o uso de máscara e o distanciamento, foram responsáveis pela redução no número de casos de covid-19 na cidade. Desta forma, o COE Municipal analisou que, mesmo com estes pequenos ajustes, não teríamos risco de perder o controle sobre esse vírus”, comentou.

Porém, o prefeito pede muita cautela da população. “É fundamental lembrar que a pandemia não acabou. Infelizmente ainda temos um longo caminho pela frente, de muita luta, por isso é preciso que todos continuem se cuidando e cuidando dos seus. Esperamos que tudo isso passe o mais breve possível, mas para isso precisamos nos unir e tomar todos os cuidados possíveis”, alertou.

A principal mudança, neste momento, está no item que permite o consumo de álcool nos passeios ‘quando a ocupação for autorizada nos termos do código de postura (no art. 87 da Lei Complementar Municipal nº 439, 6 de julho de 2017), para restaurantes, bares, pizzarias, lanchonetes, carrinhos de lanche, pastelarias, docerias, cafeterias, sorveterias, lojas de açaí e comércios de assados’.

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O mesmo item diz ainda que o horário de liberação será das 6h às 23h, em qualquer dia da semana, mas com limitação da capacidade em 50%. ‘Quanto à ocupação do passeio público, deverão respeitar o disposto no art. 87 da Lei Complementar Municipal nº 439, 6 de julho de 2017’, diz o Decreto.

Outro ponto que deve voltar a movimentar o setor de eventos é a permissão de funcionamento de estabelecimentos destinados a eventos esportivos profissionais, como ginásios de esporte, estádios de futebol e correlatos, “para público exclusivamente sentado e desde que observada a ocupação de até 30% da capacidade máxima do local”, lembrando que serão cobrados os demais procedimentos de prevenção aplicáveis aos comércios e prestadores de serviço, bem como o distanciamento de no mínimo 1,5 metro entre cada pessoa.

Veja o novo Decreto 233/2021 na íntegra:

Decreto 233-21

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