terça-feira, 30 abril 2024
UMUARAMA/PR

CENSURA: Resolução do Conselho da Polícia Civil censura delegados no Paraná

CENSURA: Resolução do Conselho da Polícia Civil censura delegados no Paraná

Documento tira a liberdade e o poder dos delegados em apresentarem resultados dos trabalhos, sem a expressa autorização do Delegado Geral

Uma resolução do conselho da Polícia Civil do Paraná, está ‘tirando’ o direito e a liberdade dos delegados de polícia do Estado em se manifestarem publicamente a respeito de investigações desenvolvidas.

O delegado de polícia é o responsável pelo andamento das investigações, tem o discernimento, mas a partir de agora, tinha a liberdade para expor informações sobre os trabalhos desenvolvidos pela sua equipe de investigadores.

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O conselho da Polícia Civil é formado pelos delegados Silvio Jacob Rockemback (presidente), Riad Braga Farhat; Marcelo Lemos Oliviera; Matirza Maira Haisi; Renato Coelho de Jesus; Luciana de Novaes; Lanevilton Theodoro Moreira; alexandre Macorin de Lima e Bruno Assoni.

Criação da Ascom
Em tese, a resolução tem a intenção de instituir a Polícia de Comunicação Social da Polícia Civil do Paraná. Para tanto, até renomeou a denominação da Assessoria de Imprensa, para Ascom (Assessoria de Comunicação Social), que fica subordinada ao Delegado Geral da Polícia Civil. À Ascom compete o planejamento, coordenação, supervisão, controle, organização e orientação geral das atividades de comunicação social, no âmbito da Polícia Civil do Paraná.

A resolução aparentemente exorbita o poder regulamentação ao criar infração disciplinar não prevista em Lei, que só pode ser criada por Lei Complementar, devendo passar pela Assembleia Legislativa do Paraná e só depois de sancionada pelo governamental entre em vigor.

Autorização do chefe
O artigo 16 deixa claro que a participação em programas de entrevistas, palestras, seminários, mesas redondas ou manifestações envolvendo assuntos institucionais de qualquer natureza, em rádio, TV, sites, páginas em redes sociais, canais, perfis particulares ou públicos, blogs ou correlatos, depende da autorização prévia do Delegado Geral.

Contudo, há quem diga que a ação possa ter cunho político, na intenção de cercear o aparecimento nos canais de comunicação, dos delegados propensos a se candidatarem a algum cargo público. Outros citam como medida antidemocrática e ditatorial. Para tantos, causa estranheza o fato de tal normativa centralizar entrevistas, em um governo em que o Chefe do Executivo Estadual é dono de redes de comunicação em todo o Paraná.

Censura
A encurtada da rédea não parou aí. Ainda o artigo 20 veda a exposição dos policiais, de unidades policiais, equipamentos e de armamentos visando a autopromoção. Também veda a utilização de material apreendido para desenhar o nome, ou sigla da Polícia Civil. Para afetar diretamente os profissionais de imprensa que apresentam à comunidade diariamente o trabalho dos policiais, o conselho decidiu também vedar a disponibilização de conteúdos de vídeos, fotos, textos e outras informações institucionais, diretamente aos órgãos de imprensa, sites, páginas em redes sociais e aplicativos de mensagens, sem análise prévia e autorização da Ascom.

Polícia sem história
O artigo 32 da Resolução do Conselho da Polícia Civil mostra uma face que pode ficar oculta dentro nos quadros da Polícia Civil. O texto trata sobre a ceifa a apresentação de estatísticas policiais, referentes ao trabalho, números e até do histórico. A transparência dos trabalhos na área de segurança pública da Polícia Civil fica prejudicada com tal determinação. O texto veda a utilização de informações referentes ao trabalho, à história, estrutura, estatística, produção de resultados e outras semelhantes de propriedade exclusiva da Polícia Civil do Paraná, salvo autorização expressa do Delegado Geral. E ainda nenhum policial poderá dar entrevista sem que tenha sido autorizado pela Ascom.

Decisão arbitrária
A decisão tomada pelo conselho da Polícia Civil não está sendo recebida com ‘bons olhos’ nos meios de comunicação, pois claramente está tirando a autoridade do delegado de polícia em se manifestar. O delegado é o responsável pela investigação e sabe quais informações podem ser divulgadas. Aparentemente a Resolução tira o poder do delegado, em uma medida que não colabora com uma comunicação social de qualidade e transparência. Os delegados sempre se manifestaram quanto aos procedimentos que estavam sob sua responsabilidade. Os profissionais que, por ventura extrapolaram ou abusaram da liberdade e direito, respondem ou responderam na corregedoria.

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