quinta-feira, 18 abril 2024
UMUARAMA/PR

Celso Pozzobom perde mais uma na Justiça ao tentar ‘derrubar’ sessão que cassou seu mandato

Celso Pozzobom perde mais uma na Justiça ao tentar ‘derrubar’ sessão que cassou seu mandato

Defesa do prefeito cassado alega falta da oitiva de assecla de Pozzobom durante processo de cassação na Câmara

Advogados de defesa do prefeito cassado de Umuarama Celso Pozzobom, foram derrotados novamente, desta vez no Tribunal de Justiça do Paraná. Um mandado de segurança promovido pelo ex administrador do município foi indeferido pelo desembargador Luiz Taro Oyama, relator do processo.

A derrota anunciada de Pozzobom, se deu em segunda instância, depois que sua defesa tentou ‘derrubar’ a sessão legislativa que determinou a cassação de seu mandato de prefeito de Umuarama.

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Tudo então segue como antes no ‘quartel de Abrantes’, sendo que novamente, a alegação dos advogados de Celso, foi a falta da oitiva com seu assecla e ex-servidor público municipal, Cícero Laurentino.

Consta no documento, que o Agravo de Instrumento foi interposto contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama, que por sua vez, já havia indeferido (negado) o pedido liminar de suspensão do processo de cassação, diante do indeferimento da oitiva de testemunha (Laurentino). Pozzobom requereu o efeito ativo e, no mérito do recurso, a suspensão do trâmite do processo de cassação na Câmara Municipal de Umuarama.

O pedido de efeito suspensivo e/ou de antecipação dos efeitos da tutela recursal foi indeferido. Ou seja, o pedido de que fosse imediatamente suspensa a decisão de cassação de seu mandato não foi aceito pelo Tribunal.

A alegação da defesa de Pozzobom se restringe à falta da oitiva de Cícero Laurentino durante a sessão que resultou na cassação do mandato de Pozzobom. É interessante lembrar que este mesmo ex-servidor havia sido convocado para fazer parte do rol de testemunhas convocado pelos advogados de defesa do prefeito cassado, no decorrer das investigações da Comissão Processante instaurada na Câmara de Umuarama. Sendo que foi a própria defesa de Celso foi que dispensou as testemunhas em duas ocasiões durante os trabalhos da mesma Comissão Processante.

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