O benefício concedido pelo Governo Federal aos caminhoneiros foi devidamente regulamentada. A portaria foi publicada nesta terça-feira (2).
O BEm Caminhoneiro, benefício emergencial, voltado para os transportadores de cargas, dispensa a apresentação de comprovante de compra de óleo diesel para receber o auxílio, como temia a categoria.
O governo destinou um total de 5,4 bilhões para a concessão do auxílio. Serão pagas seis parcelas no valor de R$ 1 mil. No próximo dia 09 de agosto, caminhoneiros autônomos de todo o Brasil receberão as duas primeiras parcelas do auxílio.
Conforme define a portaria, o pagamento será feito por meio de poupança social digital, pelo Caixa Tem, aplicativo da Caixa Econômica Federal.
O benefício será concedido, independentemente do número de veículos que o caminhoneiro possua.
Para ter acesso, os profissionais devem estar com registro ativo no banco de dados fornecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Em caso de pendência no cadastro, o caminhoneiro deve contatar o órgão para regularizar a situação.